Prezados (as),
Em 26 de agosto de 2015 foi publicada a Instrução Normativa nº 16/2015 que estabeleceu os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países destinados a propagação e substituiu a Instrução Normativa nº 36, de 30 de dezembro de 2010. Segundo a normativa, as Declarações Adicionais (DAs) devem ser exigidas a partir de 18 (dezoito) meses da data da publicação, ou seja, após 16 de fevereiro de 2017. Estamos trabalhando de forma conjunta com o DSV/MAPA para que que não existam dúvidas ou contratempos durante a entrada em vigor das exigências previstas nas Declarações Adicionais. Desta forma, solicitamos que seja encaminhado eventuais dúvidas com relação as exigências das Declarações Adicionais previstas na Instrução Normativa nº 16/2015 para os e-mails: paulo@abrasem.com.br e/ou mariana@abrasem.com.br.