Prezados,
Segue, em anexo, Oficio Circular nº 1/2017, encaminhado pelo DSV/MAPA às Superintendências Federais de Agricultura – SFA/MAPA e à Coordenação Geral do VIGIAGRO, com as orientações gerais sobre a verificação do atendimento das exigências de apresentação de Declarações Adicionais no Certificado Fitossanitário – CF nos pontos de ingresso, tendo em vista a entrada em vigor do Art.2º, §2º da Instrução Normativa n° 16/15 que estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países destinados a propagação. A IN 16/2015 substituiu a Instrução Normativa nº 36, de 30 de dezembro de 2010.
ANEXO: Oficio Circular nº 1.2017