INFORMATIVO ABRASEM N° 003/2019 – Registro de material experimental/pré-comercial e de material destinado exclusivamente ao uso como parental de híbrido

Informativos 23 de janeiro de 2019

INFORMATIVO ABRASEM N°003/2019

Brasília, 23 de Janeiro de 2019

TEMA: REGISTRO DE MATERIAL EXPERIMENTAL/PRÉ-COMERCIAL E DE

MATERIAL DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AO USO COMO PARENTAL DE HÍBRIDO

Prezados,

Segue texto encaminhado pela Coordenação de Sementes e Mudas (CSM/DFIA) à ABRASEM/BRASPOV com o objetivo de harmonizar os entendimentos e os procedimentos em relação ao Registro de material experimental/pré-comercial e de material destinado exclusivamente ao uso como parental de híbrido.

Considerando a necessidade de harmonizar os procedimentos para declaração da produção de semente genética entre todas as unidades do MAPA, por meio do Sistema de Gestão da Fiscalização – SIGEF, buscando o atendimento integral à legislação e condições equitativas para os produtores de sementes, em todas as Unidades da Federação, constatou-se fundamental viabilizar o registro de materiais experimentais ou pré-comerciais para possibilitar a produção de sementes da categoria genética no atual modelo de produção de sementes realizado no País. 

Visando viabilizar a inscrição de materiais experimentais/pré-comerciais no RNC, tal tipo de registro foi incluído no banco de dados do RNC mediante a categoria “MATERIAL EXPERIMENTAL / PRÉ-COMERCIAL”, associada à observação “DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À PRODUÇÃO DE SEMENTES DA CATEGORIA GENÉTICA. NÃO ESTÁ AUTORIZADA A PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE SEMENTES DAS CATEGORIAS BÁSICA, C1, C2, S1 E S2.”, a qual constará na pesquisa de cultivares registradas, disponibilizada ao público, por ocasião do deferimento desse tipo de registro.

O registro dos materiais desse tipo “MATERIAL EXPERIMENTAL / PRÉ-COMERCIAL”, assim como de parentais de híbridos, será condicionado apenas à apresentação da denominação experimental/pré-comercial e descrição simplificada do material, sem necessidade de avaliação da produtividade e demais avaliações (VCU e ensaios de adaptação, conforme o caso), sendo a produção de sementes dos materiais experimentais/pré-comerciais restrita à categoria genética. Esse tipo de registro, possivelmente, será utilizado para cultivares não híbridas, embora não seja limitado para híbridos. Para o registro de materiais experimentais/pré-comerciais no RNC não serão cobradas taxas por tal serviço.

Haverá a necessidade de, periodicamente, cancelar os registros dos materiais experimentais/pré-comerciais que não resultaram em cultivares, pois não haverá mais produção da semente genética. Tais cancelamentos deverão ser periodicamente solicitados pelos mantenedores dos mencionados materiais.  De maneira análoga, também será necessário proceder ao cancelamento do registro daqueles materiais experimentais/pré-comerciais que resultaram em cultivares registradas, pois a semente genética passará a ser produzida sob a informação do registro da cultivar comercial. Nesse segundo caso, o cancelamento será realizado administrativamente, de ofício, por ocasião do deferimento do registro da cultivar comercial, ao confrontar sua denominação experimental/pré-comercial com o material experimental de origem.

O material experimental/pré-comercial não constitui cultivar propriamente dita, tampouco linhagem componente de híbridos, pois não está abrangido pelo conceito legal de cultivar, dado pelo inciso XV do Art. 2° da Lei n° 10.711, de 2003. Ademais, tais registros têm análise extremamente simplificada, pois não há que se avaliar as denominações propostas pela aplicação dos mesmos critérios utilizados para avaliação de denominações de cultivares comerciais, e a descrição do material experimental pode não ser completamente acurada, pelo fato das avaliações não estarem concluídas. Além disso, tais registros tendem a permanecer no sistema por poucos anos, até seu cancelamento, seja pelo deferimento do registro dos materiais que foram efetivamente geraram cultivares comerciais, seja pela eliminação dos materiais experimentais/pré-comerciais que não avançaram no processo de melhoramento ou que não obtiveram resultados satisfatórios nos ensaios de VCU ou de adaptação.

O registro de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos tem sido realizado no banco de dados do RNC conforme as categorias de tipo de registro denominadas “LINHAGEM PARENTAL”, “HÍBRIDO SIMPLES PROGENITOR” e “VARIEDADE PARENTAL”, também de maneira simplificada, aos materiais parentais que são objeto de comercialização, sendo dispensada a inscrição de linhagens parentais multiplicadas exclusivamente sob responsabilidade do mantenedor, pois nesse caso o registro do próprio híbrido em si pode ser utilizado para produção de sementes dos parentais, desde que tal informação conste das declarações/inscrições de campo prestadas ao MAPA. Por esse motivo, considerou-se oportuno incluir os requisitos para o registro de materiais utilizados exclusivamente como parentais de híbridos na Instrução Normativa nº 51, de 19 de novembro de 2018. Destaca-se que a exceção prevista no art. 8º da Instrução Normativa nº 51, de 19 de novembro de 2018, é aplicável apenas aos casos de parentais produzidos exclusivamente pelo mantenedor da cultivar, em suas áreas, sem que a semente de tais parentais circule para cooperados/parceiros e sem emissão de nota fiscal de venda. Não é o caso dos sistemas de produção utilizados por empresas de maior porte produtoras de híbridos no país atualmente. Ainda não está disponível no SIGEF a ferramenta que viabiliza a inscrição de campos de parentais de híbridos que não estejam registrados no RNC, o que leva ao uso de formulários físicos para inscrição de tais campos, no presente momento. Ressalta-se que a inscrição de materiais parentais no RNC está sujeita à cobrança de taxa pelo serviço, de mesmo valor aplicado à cultivar.

Pela facilidade de controle dos campos inscritos via SIGEF, tanto para o produtor e seus RTs, quanto para o órgão regulador (MAPA), e pelo fato de que poucas empresas que trabalham na produção de híbridos em grande escala conseguem realizar a produção das linhagens parentais multiplicadas exclusivamente sob responsabilidade do mantenedor, e sem emissão de nota fiscal de venda, é aplicável a inscrição das linhagens parentais no RNC.

Consideramos que, nos casos em que o registro de materiais experimentais/pré-comerciais e de materiais destinados exclusivamente ao uso como parentais de híbridos se faça necessário junto ao RNC, que tais materiais sejam inscritos no Cadastro Nacional de Cultivares Registradas – CNCR mediante apresentação de formulário contendo dados cadastrais e a descrição do material, sendo dispensada a realização de ensaios de VCU ou ensaios de adaptação e a apresentação de resultados de avaliação da produtividade.

O novo sistema para preenchimento e envio eletrônico de formulários do RNC, que já está em funcionamento e disponível ao público no CultivarWeb, confere maior agilidade às demandas do registro e deve reduzir significativamente o período de análise, tão logo os formulários recebidos via protocolo do MAPA estejam esgotados.

Atenciosamente,

Virgínia Arantes Ferreira Carpi

Auditora Fiscal Federal Agropecuária

Coordenadora de Sementes e Mudas

Coordenação de Sementes e Mudas – CSM

Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas – DFIA

Secretaria de Defesa Agropecuária – SDA

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Tel: (61) 3218-2163 ou (61) 3218-2557

Atenciosamente,

ABRASEM