INFORMATIVO ABRASEM N° 007/2017 – Convênio ICMS 100/97 – BREVE RELATO

Informativos 5 de abril de 2017

– CONFIDENCIAL –

 Prezados (as),

Como é do conhecimento de todos, o Convênio ICMS 100/97 prevê redução da carga tributária de ICMS para as operações relacionadas com o Agronegócio, desde que cumpridos determinados requisitos. Este benefício é extremamente relevante para o setor agropecuário e auxilia a manter o equilíbrio econômico de todas as operações e, sem dúvida, contribui para elevar a nossa competitividade, com reflexos positivos na balança comercial brasileira.

 

O Convênio ICMS 100/97, renovado em outubro de 2015, pelo Convênio ICMS 107, tem o seu vencimento previsto para 30/04. Para a sua renovação, é necessária a votação e aprovação no CONFAZ, por unanimidade. Os membros dos CONFAZ são os Secretários de Fazenda dos Estados, e o mesmo é Presidido pelo Ministro da Fazenda.

 

Temos acompanhado o assunto junto a Entidades representativas do Agronegócio e da Indústria, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Fazenda e COTEPE – Comitê Técnico Permanente do CONFAZ. O cenário atual é o seguinte:

 

  1. O Convênio ICMS 107 precisaria ser renovado, em reuniões que deverão ocorrer nos dias 06 (COTEPE) e 07 (CONFAZ) de abril;

 

  1. No referido Convênio ICMS 107, consta a prorrogação de disposições que concedem benefícios fiscais a 206 outros convênios. Dentre esses Sementes, derivados de sangue, benefícios a entidades assistenciais, material hospitalar, etc.;

 

  1. A principal dificuldade para se obter a unanimidade, é a situação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro que, apesar de ter óbice em votar pela renovação, assinou compromisso com o Governo Federal, por meio do qual se compromete a não conceder nenhum tipo de benefícios fiscais. Caso vote a favor da renovação do Convênio, o Secretário de Fazenda teme, inclusive, ser preso por descumprir uma decisão federal;

 

  1. Dentre as ações desenvolvidas, representante da FIESP reuniu-se com os membros do Governo do Rio de Janeiro, sugerindo uma audiência com o Juiz que referendou o acordo com o Governo Federal. A ideia seria consultar o Juiz sobre a possibilidade do representante do RJ votar a favor da renovação, porém sem internalizar os benefícios do Convênio no Estado. Isso é possível, porém depende de um mesmo entendimento por parte do Juiz. Até o momento, essa audiência não ocorreu. Também foi feita uma consulta ao ministério público federal, sobre a possibilidade de votar, mas não internalizar. Sem uma posição, até o momento;

 

  1. Já representantes de uma outra Entidade Nacional, que também representa a indústria, levantaram a possibilidade de que o representante do Estado do RJ, não comparecesse a reunião do CONFAZ. A tese é que a unanimidade prevista para as aprovações, é considerada somente com os representantes presentes. Também essa possibilidade está sendo avaliada;

 

  1. Também existe a possibilidade do Governo Federal encaminhar junto ao colegiado do CONFAZ, a não renovação dos referidos convênios, com o argumento de que todas essas questões farão parte da Reforma Tributária, ainda em discussão.

 

Para o seu conhecimento, encaminhamos cópia das cartas Abrasem enviadas ao Ministro da Fazenda (Presidente do CONFAZ), Secretário Executivo do Ministério da Fazenda (Presidente Substituto do CONFAZ) e ao Secretário Executivo do CONFAZ e Presidente do COTEPE. Estamos acompanhando o assunto, juntamente com diversas outras Entidades e, tão logo tenhamos mais detalhes voltaremos a informa-los.

 

Atenciosamente,

 ABRASEM