LEI DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES – TEXTO PROPOSTO PELA ABRASEM/BRASPOV.
Prezados (as),
Segue, para conhecimento, documento com o posicionamento da Abrasem/Braspov relativo a nova Lei de Proteção de Cultivares, enviado hoje ao Presidente da Comissão Especial, Dep. Evandro Roman e ao Relator, Dep. Nilson Leitão.
Atenciosamente,
José Américo
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Ilmo. Senhor Deputado Federal Evandro Roman e
Ilmo. Senhor Deputado Federal Nilson Leitão,
Presidente e Relator da Comissão Especial que analisa o PL 823/2015.
Inicialmente em nome da ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas e da BRASPOV – Associação Brasileira de Obtentores Vegetais, gostaríamos de agradecer pelo excelente trabalho na condução deste debate tão importante para o futuro do Agronegócio Brasileiro, de cujo resultado será definido um caminho para as próximas décadas em relação ao aumento da oferta de tecnologia de ponta para esta atividade.
Agradecemos também pelo espirito democrático e pela paciência demonstrada ao permitir o tempo necessário para que, de boa fé, buscássemos, junto a outras entidades representativas dos segmentos de produção de sementes e de agricultores em nível nacional, os necessários consensos nas matérias relativas ao tema objeto que trata da Proteção de Cultivares no Brasil.
As reuniões e debates ocorridos proporcionaram grande aproximação entre os diferentes segmentos e foram realizadas em alto nível, restando uma grande aproximação e relacionamento entre as Associações. No entanto, nem todos os pontos analisados resultaram em consenso, o que nos leva a fazer o encaminhamento de nossa proposta de contribuição para o Relator na forma que segue em arquivo anexo.
Se nem todos os pontos obtiveram consenso a ponto de resumirmos tudo em um só documento, em outros tantos conseguimos alinhamentos importantes, estando estes destacados em verde no texto apresentado.
A forma que demos à nossa proposição é de um texto completo, considerando que a Lei 9.456/1997, pela sua importância para o país, necessitava de completa revisão e atualização em aspectos administrativos, penalização dos infratores e itens que se tornaram obsoletos em função do tempo, além naturalmente dos temas mais debatidos ao longo deste quase uma ano de trabalho desta Comissão.
Mantemos nossas Associações em alerta e sempre à vossa disposição e nos despedimos atenciosamente,
IVO M. CARRARO – Presidente da Braspov e JOSÉ AMÉRICO P. RODRIGUES – Presidente da Abrasem