INFORMATIVO ABRASEM N° 017/2015 – OPERAÇÕES DE CRÉDITO AO AMPARO DO FEPM (EGF-SEMENTES)

Informativos 29 de abril de 2015

TEMA: OPERAÇÕES DE CRÉDITO AO AMPARO DO FEPM (EGF-SEMENTES)

 

Prezados (as),

Atendendo solicitação da Abrasem, a Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil alterou o valor referencial para as operações ao amparo do FEPM, para R$ 2,40 por kilo. Anteriormente, as operações estavam sendo realizadas, utilizando-se o valor de R$ 1,014 (Preço mínimo sementes de soja).

A medida está autorizada os Estados da BA, DF, GO, MG, MS, MT, PI, RS, SP e PR.

Atenciosamente,

ABRASEM

 

 

A Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil – DIRAG

 

Conforme conversamos anteriormente, entramos em contato essa DIRAG – Diretoria de Agronegócios do BB, a fim de verificar a situação das condições operadas pelo BB, para operações de crédito ao amparo do FEPM. Na ocasião informamos que o BB, no Estado do Paraná, estava praticando o preço Mínimo de R$ 1,0114/kg/soja (que é nacional), como valor de referência para a referida operação, e que tínhamos informações de que no Estado do MT o BB estaria utilizando o valor de R$ 2,40/kg, como parâmetro.

Diante do nosso questionamento, fomos informados do que segue:

– O  preço mínimo soja, utilizado como referência nas operações ao amparo do FEPM, continua o mesmo para todo o país (R$ 1,0114/kg);

– Para o estado do MT foi definido o valor de R$ 2,40, tendo em vista de que naquele Estado o produtor de sementes “faz todo o processo de produção”;

– Além disso, o Plano Agrícola e Pecuário diz que: “Para as sementes, com operações restritas ao financiamento para estocagem, os preços estão sendo alinhados com os reajustes dos respectivos grãos. Nesta safra, foi alterada a referência para cálculo do valor do financiamento e, consequentemente, sempre que os preços de mercado das sementes estiverem 40% acima dos preços mínimos, o valor do financiamento terá como base esses preços. Essa flexibilidade foi necessária em virtude do crescimento nas diferenças dos materiais genéticos que alteram significativamente o valor das sementes.”. O que também pode ser utilizado como argumento, para a elevação do valor de referência.

Considerando-se que:

  1. O modelo de produção de sementes de soja é o mesmo em todo o País, e tal diferença de critérios, de Estado para Estado, não se justifica;
  2. Os preços  médios de sementes de soja, estão nos patamares de R$ 3,00 – kg a R$ 6,50 – kg, e as operações de comercialização estão sendo feitas tomando-se como base o preço mínimo, ou seja, R$ 1,0114 – kg; e
  3. Tendo em vista tratar-se de diferença significativa, que impacta fortemente as atividades da indústria de sementes.

Solicitamos que essa Diretoria reavalie essa situação, no sentido de que os Produtores de Sementes de Soja de todo o País possam acessar as referidas linhas de crédito, com os mesmos valores de R$ 2,40, por kilo. Caso sejam necessárias maiores informações, colocamo-nos à disposição para auxiliarmos no que for possível.

Desde já antecipamos os nossos agradecimentos pela costumeira atenção.

Atenciosamente,

José Américo Pierre Rodrigues