PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO SEMA Nº 57/2014
Prezados (as),
Encaminhamos, em anexo, Ofício 23/2015 da SEMA-PR, em resposta à solicitação da ABRASEM, a respeito da prorrogação por 180 dias para atendimento da Resolução SEMA nº 57/2014 que estabelece requisitos, condições técnicas e obrigações para o recebimento, manuseio e destino das embalagens vazias de agrotóxicos e outras do meio rural.
Atenciosamente,
ABRASEM
ANEXO