Prezados,
Segue cópia da Instrução Normativa Nº 52/16, publicada nesta data, que estabelece os critérios e procedimentos para importação de artigo regulamentado destinado à pesquisa científica e experimentação e revoga a Instrução Normativa Nº 01, de 15 de dezembro de 1998.
Notem que a referida norma entra em vigor apenas daqui a 90 (noventa dias).
Atenciosamente,
ABRASEM
ANEXO: Instrucao-normativa-n-52-de-1-de-dezembro-de-2016-novas-normas-p-import-de-semets-p-pesquisa