Foi publicado no Diário Oficial da união de ontem (12/08/15), Seção 1, página 5 a Portaria nº 163, de 11 de agosto de 2015, que estabelece, no âmbito do MAPA, os critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade de dos vegetais.
A referida publicação está apresentada abaixo.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo no 21000.002087/2015-14, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos no âmbito deste Ministério, os critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.
Art. 2º Deve ser dado prioridade na análise técnica de novos ingredientes ativos e novas tecnologias agrícolas para controle fitossanitário que:
I – visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas;
II – permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas. ,
Art.3º Deve ser dado prioridade na análise técnica de produtos equivalentes, sejam eles produtos técnicos ou formulados, para controle fitossanitário que:
I – visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas;
II – permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas, ampliando a oferta de produtos comerciais na agricultura; III – permitam a ampla competitividade no mercado, reduzindo os custos da produção agrícola;
IV – estimulem a fabricação e formulação de produtos no parque industrial brasileiro.
Art. 4º A Secretaria de Defesa Agropecuária, deverá avaliar, definir e dar publicidade quanto as pragas de maior risco, as principais culturas e a lista dos ingredientes ativos, produtos e tecnologias agrícolas prioritárias para fins a prioridade nos processos de registro.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
Atenciosamente,
ABRASEM