INFORMATIVO ABRASEM N° 044/2015 – PUBLICADA PORTARIA Nº 136/2015 – PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISES DE PROCESSOS DE REGISTRO DE PRODUTOS VISANDO A SANIDADE VEGETAL

Informativos 2 de outubro de 2015

                Foi publicado no Diário Oficial da união de ontem (12/08/15), Seção 1, página 5 a Portaria nº 163, de 11 de agosto de 2015, que estabelece, no âmbito do MAPA, os critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade de dos vegetais.

A referida publicação está apresentada abaixo.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 163, DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta do Processo no 21000.002087/2015-14, resolve:

 

Art. 1º Ficam estabelecidos no âmbito deste Ministério, os critérios para priorização de análises de processos de registro de produtos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.

 

Art. 2º Deve ser dado prioridade na análise técnica de novos ingredientes ativos e novas tecnologias agrícolas para controle fitossanitário que:

I – visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas;

II – permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas. ,

 

Art.3º Deve ser dado prioridade na análise técnica de produtos equivalentes, sejam eles produtos técnicos ou formulados, para controle fitossanitário que:

I – visem o controle de pragas de maior risco fitossanitário para as diferentes culturas agrícolas;

II – permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturas agrícolas no conceito do manejo integrado de pragas, ampliando a oferta de produtos comerciais na agricultura; III – permitam a ampla competitividade no mercado, reduzindo os custos da produção agrícola;

IV – estimulem a fabricação e formulação de produtos no parque industrial brasileiro.

 

Art. 4º A Secretaria de Defesa Agropecuária, deverá avaliar, definir e dar publicidade quanto as pragas de maior risco, as principais culturas e a lista dos ingredientes ativos, produtos e tecnologias agrícolas prioritárias para fins a prioridade nos processos de registro.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

KÁTIA ABREU

 Atenciosamente,

ABRASEM