PUBLICADA IN 33/2015 QUE ALTERA IN 09/2005 – EMBALAGENS DE SEMENTES
Prezados Senhores,
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 09 de outubro de 2015, a Instrução Normativa nº 33, de 8 de outubro de 2015 (em anexo), que altera o subitem 15.1 do Anexo da Instrução Normativa nº 9, de 2 de junho de 2005 – Normas para Produção, Comercialização e Utilização de Sementes, e revoga o subitem 15.2, referentes ao material das embalagens de sementes, inclusive as tratadas. Veja alterações abaixo:
Redação anterior IN 09/2005, subitem 15.1:
15.1 – As sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova, de papel multifoliado, polipropileno trançado, algodão, juta ou em outra que vier a ser autorizada pelo MAPA.
Nova redação:
“15.1. As sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova, confeccionada em material de comprovada durabilidade, resistência e eficiência técnica, que não ponham em risco a saúde humana ou animal.”
Revogado subitem 15.2:
15.2 – No caso de sementes tratadas com substâncias nocivas à saúde humana ou animal, não será permitido o uso de embalagem de polipropileno trançado, algodão, juta ou de outros materiais que venham a ser restringidos em norma específica.
Atenciosamente,
ABRASEM
Instrução Normativa n° 33, de 8 de outubro de 2015 – Altera Subitem da I…