OFÍCIO CIRCULAR Nº 04/2015 – CSM/DFIA
USO DE EMBALAGENS REIMPRESSAS, PARA O ACONDICIONAMENTO DE SEMENTES
Prezados Senhores,
Encaminhamos, em anexo, Ofício Circular nº 04/2015 da CSM/DFIA/MAPA em resposta à dúvida apresentada por nossa associada ANPROSEM – Associação Nacional dos Produtores de Sementes Forrageiras, quanto à possibilidade de aproveitamento de embalagens novas, que apresentaram algum erro na impressão ou “borro” pelo fabricante. De acordo com a Coordenação de Sementes e Mudas, essas embalagens quando utilizadas ao avesso podem ser aceitas, desde que não haja prejuízo nas informações exigidas pela legislação de sementes. Não tendo sido antes utilizada, a embalagem pode ser aproveitada quando confeccionada em “material de comprovada durabilidade, resistência e eficiência técnica”, pois atende ao subitem 15.1 da IN 09/2005 (alterado pela IN 33/2015). Se o “borro” ou o erro não prejudicar a impressão gerando dúvida na identificação da semente, não há porque proibir a utilização pleiteada.
Atenciosamente,
ABRASEM