INFORMATIVO ABRASEM N° 06/2018 – MINUTA DE INSTRUÇÃO DE NORMATIVA DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA

Informativos 6 de março de 2018

INFORMATIVO ABRASEM N° 006/2018

TEMA: MINUTA DE INSTRUÇÂO DE NORMATIVA DO ZONEAMENTO AGRÍCOLA

Prezados (as),

Conforme é do vosso conhecimento, a coordenação Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC/MAPA tem trabalhado em uma nova normativa que busca antecipar as datas limites para indicação das cultivares no Sistema de Zoneamento Agrícola de Risco Climático – SISZARC. Tal demanda é proveniente de entidades representativas de agricultores, sob a argumentação de que necessitam de um prazo maior para que possam conseguir acessar as ferramentas de política agrícola, tais como crédito e seguro, em tempo hábil, junto a bancos e demais operadores.

Desde abril do ano passado, a ABRASEM/BRASPOV tem trabalhado em uma agenda positiva com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático buscando alternativas para que a nova normativa não afete de forma negativa o setor de sementes, atrasando o processo de obtenção de cultivares e o lançamento de novas variedades no mercado. Após várias tratativas entre ABRASEM e a equipe do Zoneamento Agrícola ficou acordado que a antecipação das datas limites para o envio dos requerimentos somente deveria ocorrer caso houvesse uma salvaguarda, na própria normativa, para que os obtentores, mantenedores e/ou representantes legais pudessem incluir, em data posterior, materiais que na ocasião da publicação em DOU, estivessem ainda em processo de registro junto ao registro Nacional de Cultivares na Coordenação de Sementes e Mudas (RNC/CSM/MAPA).

Esta semana recebemos da coordenação Zoneamento Agrícola de Risco Climático – ZARC/MAPA a última versão da Minuta de Instrução Normativa trabalhada pela coordenação e que deverá ser publicada nos próximos dias. Segundo a equipe do Zoneamento Agrícola, a norma já passou pela jurídica do Ministério e deverá ser publicada no DOU ainda esta semana. Conforme acordado, a norma estabelece novas datas limites, por cultura, para o envio dos requerimentos de inclusão de cultivares no zoneamento agrícola, bem como deixa claro em seu §2º do Art.1 que os obtentores/mantenedores, poderão solicitar até o dia 1º de agosto de cada ano, a inclusão das cultivares que obtiveram o registro após término do prazo de envio dos requerimentos estabelecidos no anexo desta Instrução Normativa.

Segue, em anexo, para conhecimento, a Minuta de Normativa do Zoneamento Agrícola a ser publicada em breve.

Atenciosamente,

ABRASEM

ANEXO: